Inventário: o que fazer nos primeiros passos após o falecimento de um familiar
A perda de um familiar já é, por si só, um momento difícil — e lidar com questões burocráticas nesse período pode parecer ainda mais pesado. Ainda assim, algumas providências não podem esperar muito, porque a lei estabelece prazos para a abertura do inventário e o não cumprimento pode gerar multa.
O que é o inventário?
É o processo pelo qual se apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida (bens, dívidas, direitos) e se define como ele será partilhado entre os herdeiros. Pode ser feito de duas formas principais: inventário extrajudicial, feito em cartório, mais rápido e barato, mas só possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento; e inventário judicial, obrigatório quando há herdeiro menor de idade, incapaz, testamento, ou quando não há consenso entre os herdeiros.
Primeiros passos práticos
1. Reunir a certidão de óbito e documentos pessoais do falecido; 2. Levantar a relação de bens (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos); 3. Identificar todos os herdeiros e verificar se há testamento; 4. Verificar dívidas e pendências em nome do falecido; 5. Procurar orientação jurídica para definir a via mais adequada.
Atenção ao prazo
A legislação prevê prazo de até 60 dias após o óbito para dar entrada no inventário, sob pena de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), que varia conforme o estado. Mesmo passado esse prazo, o inventário pode e deve ser feito — a multa incide, mas o processo continua sendo necessário.
Por que buscar orientação desde o início
Cada família tem uma configuração patrimonial diferente, e decisões tomadas no começo do processo podem facilitar — ou complicar — todo o andamento depois. Um acompanhamento jurídico desde a fase inicial ajuda a evitar desgastes entre os herdeiros e atrasos desnecessários.
Precisa de orientação sobre um inventário em curso ou que ainda vai iniciar? Entre em contato para conversarmos sobre o seu caso.

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